Descrição | 1. Delegar competência ao responsável pela Diretoria de Administração e Finanças – DRAF, para, em nome da Presidência aprovar o formulário Informação para Elaboração de Documento Jurídico - IEDJ e autorizar o regular prosseguimento do processo no Sistema Eletrônico – SEI, independente do objeto e da modalidade do instrumento, ressalvado o direito da Presidente quanto à fase de assinatura do instrumento jurídico final a ser celebrado.
2. Delegar competência ao responsável pela Diretoria de Administração e Finanças – DRAF para assinar os termos aditivos aos contratos assinados e em execução anteriores à Portaria nº 6957, de 10 de setembro de 2019.
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