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TiposPortarias
Número6059
Data do Documento27/10/2014
DescriçãoAplicar à empresa JRJ Serviços de Infra-Estrutura Eireli EPP, em decorrência da inexecução parcial do Contrato n.º 040/2014, com fundamento no artigo 87, II e III da lei n.º 8.666/93 e nos itens “b”, e “c” da cláusula Décima Sétima do Contrato, as seguintes sanções: • Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, correspondente a R$29.000,00 (vinte e nove mil reais); • Suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração Pública Estadual pelo período de 1 (um) ano, mediante encaminhamento do processo para Controladoria Geral do Estado – CGE, responsável por efetuar a inscrição do fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP
Status
Arquivo PDF Tamanho
portaria 6059.pdf 48,094 KiB